Escola do RS deverá indenizar estudante que sofria bullying de colegas

Uma escola do Rio Grande do Sul foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um aluno que sofria bullying por meio de repetidas agressões físicas e psicológicas praticadas por colegas de sala de aula. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em audiência virtual no dia 25 de julho.


Na decisão, o relator, Desembargador Gelson Rolim Stocker, destacou que a escola tem o dever de garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento dos alunos. 


- A prova indica que a escola foi negligente em tomar as medidas necessárias para prevenir e combater essas práticas, mesmo após as diversas notificações dos pais da vítima. No caso em questão, as ações sofridas pelo aluno, como agressões físicas e insultos constantes, encaixam-se perfeitamente na definição de bullying, demonstrando a falha da escola em proporcionar um ambiente seguro e acolhedor - afirmou o relator.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp


Os autores da ação são a mãe e o estudante agredido. 


Segundo a mãe, o menino passou a relatar a prática de xingamentos, agressões e brincadeiras agressivas de parte de seus colegas. Ela disse que o menino sofria agressões físicas, com  hematomas pelo corpo, também passou a apresentar baixo rendimento escolar e mudanças de comportamento em casa. Eram proferidas ofensas, como "gordo", “abobado”, “filhinho de mamãe”, “filhinho de vovó”, “gay”, além de sofrer com chutes, empurrões e socos.


Um laudo pericial apontou a veracidade do sofrimento psicológico intenso vivido pela vítima. O caso foi relatado à escola e levado também à Polícia Civil. 


De acordo com a mãe do menino, houve a promessa da escola em solucionar as ofensas e e até pedidos para que encerrassem as denúncias.


A escola recorreu, com a tese de que não havia provas concretas que as agressões sofridas pelo aluno tenham sido praticadas no espaço escolar. Mas o pedido foi negado 


- A reparação financeira é necessária não apenas para compensar os danos sofridos, mas também para reforçar a responsabilidade das instituições de ensino em cumprir seu dever de proteção. Ressaltou o Desembargador Desembargador Gelson Rolim Stocker.



Leia Mais:

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Modelo de avião que caiu em SP é o mesmo que opera em Santa Maria Anterior

Modelo de avião que caiu em SP é o mesmo que opera em Santa Maria

Polícia Civil investiga denúncia de abuso infantil em escola municipal de Santa Maria Próximo

Polícia Civil investiga denúncia de abuso infantil em escola municipal de Santa Maria